
Nossa política de transparência
Todos nós trabalhamos para contribuir com a construção de um mundo melhor, com relações mais humanas, éticas e íntegras. No ambiente de trabalho, ao qual dedicamos uma parte significativa de nosso tempo, a atenção às normas legais e regulamentares, assim como às políticas e diretrizes estabelecidas para cumpri-las, compõe o compliance.
É por isso que a Unimed Nacional divulga a todos os seus públicos de relacionamento o seu código de conduta Unimed e sua política de compliance. Documentos que visam estabelecer diretrizes sobre questões de integridade e ética corporativa, além de conduta comportamental, assim como dos processos que visam a aderência às leis e regulamentações vigentes.
Qual o objetivo da Unimed Nacional com a divulgação destes documentos?
> Cumprir os requisitos ali descritos e adotar práticas que previnam e combatam atos ilícitos, como corrupção, suborno, extorsão, fraudes, tráfico de influência e acordos desonestos;
> Conduzir os negócios e operações com o mais alto nível de integridade comercial, profissional e jurídica;
> Fortalecer nossa governança corporativa, bem como nossos valores e princípios.
Pesquisa de satisfação
Resoluções ANS
Seguindo a diretriz estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a Unimed Nacional realiza anualmente pesquisa com seus beneficiários, a qual tem como objetivo a melhoria constante de nossos serviços. A pesquisa para o ano-base 2024 foi realizada entre 26 de novembro e 12 de dezembro de 2024. Confira os resultados dos últimos 3 anos:

O VCMH é uma medida da variação do custo médico-hospitalar da operadora de planos de saúde. A variação do custo médico hospitalar (VCMH) é calculada considerando-se o custo médio por beneficiário exposto em um período de 12 meses em relação às despesas médias dos doze meses imediatamente anteriores.
O percentual deste índice que será considerado pelo período e julho/2025 a junho/2026 é de 12,89%.
Integridade
Descreve as diretrizes de ética corporativa e ações anticorrupção. Está estruturado em três dimensões: prevenção, detecção e remediação. Elas são distribuídas em diferentes frentes de trabalho, como comprometimento da alta direção; políticas, diretrizes e procedimentos; comunicação e treinamentos; due diligence; engajamentos em ações coletivas; canal de denúncias, medidas disciplinares, entre outras.
Aderência regulatória
Contempla as diretrizes e atividades que visam à aderência da Unimed Nacional às leis e regulamentações aplicáveis, como ANS, nosso principal regulador.
Resoluções Normativas
RN nº 565
Em cumprimento com o que diz o Art. 8° da ANS, a Unimed Nacional divulga os contratos do Pool de Risco.
Reajuste dos planos individuais e familiares 2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada no dia 04/06/2024. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, está autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses. Para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde. Histórico de percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais, para Pessoa Física:
Histórico de reajuste:
Ano Reajuste
2022 15,50%
2021 -8,19%
Mais informações:
RN nº 488
Resolução Normativa - RN nº 488 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa - RN nº 488, estabelece que a carteira dos planos privados de assistência à saúde de ex-empregados de uma operadora deverá ser tratada de forma unificada para fins de apuração de reajuste, devendo ser aplicado percentual único para todos os planos coletivos empresariais exclusivos para os demitidos e aposentados. Confira os contratos e respectivos planos exclusivos para demitidos e aposentados que receberão reajuste conforme a RN nº 488.
RN nº 465
A partir de 01 de abril de 2021 passa a vigorar o novo rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS atualizado pela resolução normativa RN nº 465/2021 e seus complementos que constituem as coberturas mínimas obrigatórias para os planos contratados a partir de 01/01/1999 e/ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.
Outros documentos