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(11) 2505-1114
Telefone para cartões 0067

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A ouvidoria é um canal de segunda instância responsável pelo trâmite de reanálise assistencial

A ouvidoria pode ser acionada em situações excepcionais ou quando sua solicitação não for atendida pelos demais canais de atendimento, para tanto, tem um prazo superior de análise e o retorno não é imediato. Portanto é muito importante que antes de acionar a ouvidoria tente obter auxílio pelos canais convencionais.
Onde a maioria de suas necessidades poderão ser resolvidas no ato de seu contato. Nossa missão é representar o beneficiário com independência e imparcialidade, na tentativa de encontrar soluções aos anseios apresentados, transformando manifestações e reanálises em ferramentas para o aprimoramento dos processos e melhorias nos serviços prestados. Para análise e tratativas de sua manifestação, poderá ser necessário o compartilhamento de dados pessoais e/ou sensíveis com outras áreas da empresa e/ou outras empresas (prestadores e outras Unimeds), portanto havendo oposição, será necessário informar expressamente.

O contato poderá ser feito pelos seguintes meios de acesso a
baixo:

Aplicativo Unimed Nacional

Para acionar a Ouvidoria através do App Unimed Nacional, clique no ícone de telefone na barra superior, selecione Unimed Nacional e por último, clique em Ouvidoria.

Portal do beneficiário

Acesse e encontre os serviços on-line que estão disponíveis para você.

Mantenha sempre os seus dados cadastrais atualizados. O envio de carteirinhas do Plano de saúde e de boletos é realizado para o endereço informado.

Se o seu cartão começar com: 

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0865
Ligue: 0800-942-0011
0067
Ligue: 0800-940-4774
Outro código
Ligue: (11) 2505-1114

Atenção! Não possuímos atendimento presencial na Matriz, é aconselhado que os beneficiários de São Paulo procure somente o endereço da Central de Atendimento

Veja as respostas para as nossas Perguntas frequentes

Plano de saúde

O que é uma operadora de plano de saúde?

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Trata-se da pessoa jurídica que disponibiliza para venda e administra os planos privados de assistência à saúde.

O que é um plano de saúde?

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É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços médicos e odontológicos para assistência à saúde, por tempo indeterminado e sem teto máximo, conforme contratado pelo segurado ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que é plano individual ou familiar?

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O plano considerado individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à operadora. Os membros da família podem participar do plano como dependentes, conforme definido no contrato

O que é plano coletivo?

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Os planos coletivos são contratados por pessoas jurídicas para funcionários, estatutários e profissionais pertencentes a conselhos, sindicatos, entidades de classe, etc. O plano coletivo pode ser empresarial ou por adesão.

O que é plano coletivo empresarial?

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São aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

O que é plano coletivo por adesão?

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Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população que mantenha vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

Compra de plano Unimed

Quem pode contratar um plano de saúde?

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Pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde diretamente com a operadora, o contrato é do tipo individual ou familiar.

Por que contratar a Unimed Nacional?

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A Unimed Nacional possui uma parceria sólida e íntegra com as melhores corretoras do país, que conhecem a credibilidade da sua entrega. Seja no atendimento às grandes empresas nacionais ou no cuidado com as pequenas e médias empresas e pessoa física, localizadas em São Paulo e no ABC, Brasília, São Luís, Salvador, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus e Santo Antônio de Jesus, a cooperativa possui equipes de pós-venda especializadas para oferecer todo o suporte necessário na gestão da sua saúde ou dos seus colaboradores. Ao escolher a Unimed Nacional para cuidar da saúde da sua empresa, você ainda pode contar com ações de medicina preventiva, de forma a informar e conscientizar todos sobre o cuidado com as doenças crônicas e proporcionar mais qualidade de vida. Em pesquisa realizada pelo laboratório de inovação em experiência do consumidor, 121 Labs, com 3.034 entrevistados em março de 2020, 69% disseram ter confiança na Unimed Nacional; 68% atestam a qualidade dos seus serviços; 78% consideram que a cooperativa respeita o cliente; e 64% dizem se identificar com a marca Unimed.

Como faço para contratar um plano da Unimed Nacional?

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Para contratar um plano de saúde da Unimed Nacional, clique aqui.

Como faço para ingressar em um plano coletivo empresarial?

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Ser vinculado a uma empresa ou instituição, com ou sem seus respectivos grupos familiares.

Como faço para ingressar em um plano coletivo por adesão?

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Ser vinculado a uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem seus respectivos grupos familiares (Resolução Normativa nº 195).

Por que são necessários reajustes anuais?

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Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.

Cobertura e carência

O que é uma cobertura ambulatorial?

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Esta modalidade garante a cobertura de consultas, exames complementares, procedimentos e cirurgias realizadas em consultório/ambulatório. Não cobre as internações clínicas ou cirúrgicas e partos. As coberturas mínimas desse plano são estabelecidas pela ANS no rol de procedimentos e eventos em saúde.

O que é uma cobertura hospitalar?

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A cobertura hospitalar cobre as despesas com as internações clínicas e cirúrgicas, bem como os exames e procedimentos realizados no decorrer da internação, desde que estejam contemplados no rol de procedimentos ou no contrato.

O que é carência?

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É o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura contratada. Durante esse período, o usuário e seus dependentes não terão direito às coberturas contratadas.

Há carência nos atendimentos de urgência e emergência?

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Todos os planos comercializados na vigência da Lei nº 9.656/98 preveem direito ao atendimento de urgência e emergência após 24 horas de vigência do contrato. Em alguns casos, a cobertura é integral. Isto significa que, depois de prestados os primeiros socorros, se houver necessidade, o beneficiário terá direito a internação, cirurgia, unidade de terapia intensiva ou a outros recursos que são exclusivos da cobertura hospitalar. Um exemplo é acidente pessoal, mas apenas se o plano contemplar a cobertura hospitalar. Em outros casos, a cobertura está limitada a até as primeiras 12 horas de atendimento no pronto-socorro. Isto significa que a cobertura cessa no momento em que se detectar a necessidade de cirurgia, internação clínica, parto ou qualquer atendimento que requeira recursos exclusivos da cobertura hospitalar. Casos em que o atendimento de urgência e emergência está limitado às primeiras 12 horas: contratos individuais e coletivos que contemplem apenas a cobertura ambulatorial; contratos individuais e coletivos por adesão que contemplem a cobertura hospitalar, com ou sem obstetrícia, mas não tenham cumprido a carência para internação ou parto; contratos coletivos empresariais com menos de 30 participantes que contemplem a cobertura hospitalar, com ou sem obstetrícia, mas não tenham cumprido a carência para internação ou parto. Nestes casos, se optar por permanecer em hospital particular após o prazo de até 12 horas, o beneficiário deverá arcar com todas as despesas para continuidade do tratamento. Caso não tenha recursos para permanecer em hospital privado, a operadora de saúde custeará sua remoção para um hospital público. Se o beneficiário optar pela remoção para outro hospital privado ou não puder ser removido, a operadora está desobrigada de qualquer ônus ou responsabilidade após as 12 horas de atendimento; Fonte: Plano de Saúde: O que Saber (FenaSaúde); p.78 e 79.